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Joelson Sell um dos fundadores da Escriba, diretor de Canais e Negócios, graduado em Gestão Comercial apresenta sua coluna “Ponto de Vista” no Jornal do Notário. Nesta edição Nº 182, Joelson Sell fala sobre a possibilidade do Teletrabalho na área notarial e registral. Leia a seguir o texto completo:

 

O teletrabalho representa, literalmente, o trabalho que é realizado à distância, ou seja, fora das imediações da empresa. Com a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), prevista no Provimento n° 55/2016, de 21 de junho de 2016, o trabalho remoto se tornou válido também para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro e registradores. Para a adoção desse regime, existem alguns cuidados essenciais que devem ser tomados pelos titulares dos cartórios, como investir em um sistema seguro de interação entre os teletrabalhadores e os empregados que tocam o dia a dia dentro dos tabelionatos.

 

Faz-se necessário, ao menos, sistemas de backup e armazenamento em nuvem para garantir a segurança e a comunicação integrada da equipe. Para o consultor e autor do livro “Cartório e Gestão de Pessoas: um desafio autenticado”, Gilberto Cavicchioli, uma das melhores formas de manter a interação e a comunicação entre a equipe é por meio de ferramentas como o WhatsApp. “Acredito que com aplicativos de mensagens instantâneas é possível ter uma maior agilidade na troca de informações, por um custo baixo, além de já serem utilizado por muitas pessoas”, afirma.

Teletrabalho

 

De acordo com a Resolução n° 227/2016 do CNJ, as atividades autorizadas a serem realizadas fora do ambiente notarial e registral podem ser definidas em acordo com o titular do cartório e seus colaboradores, embora seja necessário que a prestação de serviços nessa modalidade conste expressamente no contrato individual de trabalho – especificando então quais práticas serão realizadas pelo empregado – dentro ou fora dos cartórios.

 

Segundo informações do sócio-diretor das Publicações INR, Anderson Herance, esse regime pode ser muito interessante para a atividade e notarial, podendo representar uma redução de custos e maior qualidade de vida para o trabalhador. Pelo lado do empregador, é possível economizar com Vale-Transporte, por exemplo. Além das vantagens apontadas por Herance, em algumas pesquisas é possível notar que o trabalho feito à distância pode trazer um aumento da motivação dos trabalhadores que estão nesse regime – respondendo à confiança que lhes é atribuída no momento em que passam a trabalhar diretamente de suas casas ou em espaços de trabalho compartilhado.

 

Existe uma maior flexibilidade nos serviços, fazendo com que a equipe trabalhe em horários de trabalho definidos de acordo com as necessidades do cartório. Também acaba a necessidade de se deslocar de casa e alterar a vida familiar para realizar as atividades determinadas a cada empregado. O objetivo do Poder Judiciário ao adotar o teletrabalho foi, justamente, possibilitar um aumento na produtividade e qualidade nas atividades dos servidores, além de reduzir tempo e custo de deslocamento até o local do trabalho.

A cultura voltada para resultados, uma das características do home office – como também é denominado o teletrabalho -, tem sido pautada por diversas modalidades, além do serviço notarial e registral. Para Cavicchioli, todas essas mudanças no ambiente de trabalho exigem uma implementação de novas normas e formas de gestão, visto que ocorrem mudanças culturais dentro do estabelecimento que passa a adotar o regime. Para que a adaptação seja efetiva é preciso apresentar a modalidade aos trabalhadores, ter confiança nos colaboradores à distância – sem invadir sua privacidade, adotar sistemas de controle que permitam uma supervisão mais efetiva e acordos quantificados relativos ao volume de trabalho.

Joelson Sell

 

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