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A partir do dia 22/07, tabelionatos de notas, cartórios de registro de imóveis e cartórios de títulos e documentos de todo o Brasil deverão enviar seus dados ao Sistema Nacional.

Por meio do Decreto 8.764, de 10.05.2016, o Governo Federal instituiu o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que consistente em um banco de dados de operações imobiliárias a ser administrado pela Secretaria da Receita Federal.

O SINTER inicia sua etapa de recepção de documentos na próxima segunda-feira, dia 22 de julho de 2019, quando os tabelionatos de notas, cartórios de registro de imóveis e cartórios de títulos e documentos de todo o Brasil deverão enviar seus dados. 

Confira, a seguir, como adequar seu cartório a essas exigências. 

 

  • Tabelionato de Notas

Para o Tabelionato de Notas, o Colégio Notarial do Brasil definiu o seguinte:

“Os notários figuram como usuários do sistema SINTER, não havendo previsão legal de envio de informações sobre atos notariais ao sistema SINTER, que será composto dos dados dos registradores públicos.

Ainda assim, o CNB fornecerá às empresas desenvolvedoras de aplicativos os parâmetros de relação entre notários e a CENSEC para, futuramente, as informações notariais estarem disponíveis, facultativamente, para a Secretaria da Receita Federal, em atenção ao nosso dever de colaboração com as autoridades públicas.”

Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato pelo e-mail juridico@notariado.org.br ou pelos telefones (61) 3323.4683 | 3323.1315 .

Confira aqui a nota pública da CNB Brasil na íntegra.

 

  • Cartórios de Títulos e Documentos

Para os Cartórios de Títulos e Documentos do estado do Mato Grosso, a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), da Anoreg do Mato Grosso, irá disponibilizar um novo manual de integração para envio dos dados ao SINTER. Sendo assim, a total adaptação do seu sistema só poderá ser finalizada quando este manual for divulgado. Não nos foi informado um prazo para isso, visto que a CEI-MT aguarda também a homologação destas alterações por parte da Serpro.

Para os demais estados, o RTDPJ e a Receita Federal firmaram uma parceria e desenvolveram, com antecedência, um módulo de integração, onde deve ser feita a remessa de dados para o Sinter, via Central RTDPJBrasil.

A fim de adequar seus clientes à normativa, a Escriba disponibilizou uma versão integrada de seu sistema.

Saiba como fazer a atualização e configuração do Document para gerar os arquivos do Sinter, acessando o manual aqui.

Importante ressaltar que a atualização deve ser realizada com todos os usuários do sistema deslogados, em um momento de nenhum movimento ou após o encerramento das atividades do cartório.

 

  • Cartórios de Registro de Imóveis

Para os Cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais e do Amazonas, o processo será via Central Eletrônica de Registro de Imóveis (CRI-MG), que repassará as informações enviadas pelos cartórios a Receita Federal. A CRI-MG e as empresas de softwares estão trabalhando em conjunto para fazer os últimos ajustes e viabilizar a integração do sistema à Central, detentora do processo. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato diretamente com a associação do setor:

CRI – MG: 4007-2338

CORI – MG: (31) 2576-1200 ou secretaria@corimg.org

Para o Mato Grosso, a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), da Anoreg-MT, irá disponibilizar um novo manual de integração para envio dos dados ao SINTER. Sendo assim, a total adaptação do sistema só poderá ser finalizada quando este manual for divulgado. Não nos foi informado um prazo para isso, visto que a CEI-MT aguarda também a homologação destas alterações por parte da Serpro.

Já no estado do Paraná, a Aripar disponibilizou uma ferramenta eletrônica para recepção e envio dos dados dos cartórios de registro de imóveis do estado. Enquanto a integração do sistema está em fase de desenvolvimento para envio automatizado, os cartórios deverão encaminhar seus arquivos pelo Portal do Registro de Imóveis do Brasil, em formato “.txt”, que é gerado mensalmente para a comunicação da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI. Acesse o manual e veja como enviar os arquivos.

Nos demais estados, as centrais eletrônicas ainda não definiram como será o processo de integração aos sistemas. Orientamos nossos clientes a seguirem o passo a passo divulgado pela Receita Federal:

  1. Verifique se o seu certificado A1 ou A3 está válido. A comunicação com o SINTER será feita exclusivamente com uso de certificação digital.
  2. Faça o cadastro do seu cartório na Coordenação Geral de Gestão de Cadastro da Receita Federal – (61) 2021-5828 ou divac.df.cocad@rfb.gov.br.
  3. Gere a chave pública do seu certificado digital, em formato PEM. Caso não saiba como fazer, entre em contato com sua certificadora digital.
  4. Envie este arquivo (formato PEM) para: divac.df.cocad@rfb.gov.br
  5. Aguarde o retorno da Receita Federal confirmando seu cadastro para iniciar o envio dos lotes.

Para saber mais, acesse o passo a passo disponível aqui.

A comunicação com os nossos sistemas também requer homologação pelo Sinter para habilitação em ambiente de produção. Esta etapa já foi realizada e estamos aguardando retorno para dar continuidade a integração.

Importante ressaltar que o SINTER permitiu o envio direto, sem o intermédio das Centrais Eletrônicas, recentemente. Por isso, estamos trabalhando sem pausa para atender este curto prazo, em um plano de ação especial que envolve todas as áreas da Escriba.

 

Em caso de dúvidas a respeito do SINTER, está disponível, no site da Receita Federal, um “passo-a-passo” e um canal de perguntas frequentes, direto e simplificado, para o estabelecimento de conexão segura. É possível, também, direcioná-las à Central Eletrônica de cada estado, detentora do processo, ou diretamente ao Sinter.

Confira o decreto na íntegra aqui.