Maior transparência e controle dos atos praticados em cartórios extrajudiciais. Isso é o que prometem os selos digitais implantados nos cartórios da capital paulista e interior. O sistema digital consiste na geração e envio, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de uma série de informações de cada ato lavrado. Essas informações compõem o registro do ato, que garante a sua legitimidade. Dessa forma, o ato poderá ser consultado pelo Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP) pelos usuários das serventias extrajudiciais.
Para o cartório trata-se de economia de tempo e agilidade no atendimento. Para o cidadão, o sistema proporciona segurança jurídica e maior facilidade de acesso à informação, que poderá ser consultada via QR Code, com base em informações do registro do ato. Todos os atos lavrados que são externos necessitarão da implementação do selo digital com QR Code. Para os atos internos, o TJ/SP exige apenas a selagem digital, sem o código.
A iniciativa trará também mais segurança para emissão de documentos e facilitará a identificação de fraudes. No estado de São Paulo, os Selos Digitais serão gerados automaticamente pelos sistemas do cartório durante a prática dos atos. Todas as informações serão armazenadas para, posteriormente, serem enviadas ao TJ/SP. Para o cumprimento deste processo os cartórios terão de utilizar certificados digitais padrão A1 ou A3 vinculado ao titular, pois os selos são assinados digitalmente. Para os dois modelos são aceitos cadastros vinculados ao CPF ou CNPJ.
O Certificado A1 é o mais indicado, pois consiste em um arquivo digital, armazenado em um local seguro no servidor do banco de dados do cartório. Para a realização das assinaturas digitais não é preciso senha, uma vez que o certificado é reconhecido e utilizado diretamente pela aplicação do sistema de informática da serventia, sem intervenção do usuário. Este modelo pode ser acessado por vários computadores simultaneamente.
Já o Certificado A3, fica disponível em um cartão ou token, no qual será necessário realizar a instalação e manter o dispositivo físico Selo Digital: mais controle e menos fraudes conectado para a realização das assinaturas. No entanto, o provimento permite somente a utilização de dois certificados por cartório, sendo necessário que esses certificados sejam transferidos para cada máquina e que seja digitado senha todas as vezes que o ato for realizado.
O sistema de Selo Digital deverá ser instalado em apenas uma máquina do cartório, que será responsável pela comunicação com o Tribunal de Justiça e envio dos selos digitais. O sistema permitirá também a realização do envio manual dos selos, possibilitando ao usuário escolher qual o melhor horário para o procedimento.
Depois de adquirir o certificado, o cartório deverá fazer o registro no site do Tribunal de Justiça, informando o modelo escolhido e a empresa que fornece o sistema de informática. Para validar esse registro, os dados da serventia no Portal do Extrajudicial devem estar atualizados e deverá ser informado o CPF ou CNPJ utilizado para aquisição do certificado digital e que esteja vinculado ao CNS do cartório. Depois do processo completo, o cartório terá um Painel Administrativo do Selo Digital, onde fará o envio do certificado adquirido, denominado “Chave Pública”, e informações da empresa de software.
Para o funcionamento correto de todo o processo que envolve a ferramenta, o ideal é que cartório possua um sistema de informática de uma empresa sólida e reconhecida, com um sistema já preparado para atender as exigências do Selo Digital, equipe treinada e experiência em implantação de selagem eletrônica em outros Estados. Essa expertise irá garantir agilidade na entrega e maior eficiência na implantação, evitando paradas no cartório, transtornos e a continuidade no atendimento ao público.
Post por Joelson Sell – diretor de Canais e Negócios, graduado em Gestão Comercial e um dos fundadores da Escriba Informática.
Fonte: Jornal do Notário