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A partir de agora, será permitido optar no registro de nascimento entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência. A novidade foi publicada através da Medida Provisória 776/2017 que altera o modelo de registro de nascimento em todo o País.

Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Ocorria normalmente, que famílias residentes em pequenas cidades ou que necessitaram buscar hospitais fora de seu município eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.

A iniciativa busca beneficiar o lado emocional das famílias mas também, torna-se importante para o controle de natalidade, dados epidemiológicos a fim de mapear os municípios. A intenção é facilitar o acompanhamento da população por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema único de Saúde (SUS). Para os cartórios será possível oferecer mais esta opção aos seus clientes.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Portal da Saúde e Brasil.gov.br