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O Provimento 74/2018, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define normas para a proteção de informações e serviços de backup em nuvem para cartórios e prestadores de serviços notariais e registrais.

Para atender a essas exigências, as serventias precisam buscar soluções que garantam a confidencialidade de informações e a segurança e integridade dos dados do cartório. A não-adequação à norma implica na instauração de procedimento administrativo disciplinar.

O banco de dados é um dos itens fundamentais para garantir o cumprimento de todos os requisitos mínimos de segurança, é o local onde todas as informações do cartório serão armazenadas, por isso é importante que a solução apresente confiabilidade e garantia de proteção. Ademais, o provimento estabelece que todos os softwares e sistemas devem ser licenciados para uso comercial. É importante, portanto, avaliar durante a implantação do banco de dados, se a empresa fornecedora é uma distribuidora autorizada, já que a falta de suporte pode resultar em vazamento de dados e falhas inesperadas.

O banco de dados mais completo do mercado atualmente é o MySQL da Oracle. Ele possui um conjunto de funcionalidades, ferramentas de gerenciamento e suporte para alcançar os mais altos níveis de escalabilidade, segurança, confiabilidade, disponibilidade e atualização, garantindo a integridade dos arquivos digitais do cartório e a segurança dos dados.

Vale ressaltar que os cuidados na escolha das soluções que serão aplicadas no cartório, para atender às normativas do Provimento 74, proporcionarão a segurança e o bom funcionamento da serventia, além de garantir a proteção dos dados dos clientes.

Adeque seu cartório a essas exigências com softwares seguros e profissionais qualificados para prestarem suporte. Saiba mais sobre a parceria da Escriba com a Oracle consultando nossos executivos.