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O Provimento nº 100/2020 – ATOS ELETRÔNICOS, da Corregedoria Nacional de Justiça, foi publicado no dia 26 de maio de 2020 e é destinado exclusivamente aos Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.

O Provimento permite que os atos notariais possam ser lavrados de forma online e remota por meio de certificação digital padrão ICP-Brasil e videoconferência, utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

A função da videoconferência é validar um ato eletrônico, captar a concordância das partes, realizar a aprovação expressa dos termos do ato e coletar a assinatura digital (este recurso é o que diferencia o ato eletrônico do presencial).

O Provimento nº 100/2020 sobrepõem os demais. Por isso, não é mais permitido que outras centrais estaduais executem os mesmos serviços descritos na publicação. Caso praticarem, o ato será nulo.

O e-Notariado oferecerá os seguintes serviços:

  • Matrícula notarial eletrônica;
  • Portal de apresentação dos notários;
  • Fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
  • Sistemas para realização de videoconferências;
  • Sistemas de identificação e de validação biométrica;
  • Assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
  • Interconexão dos notários;
  • Reconhecimento de firmas;
  • Ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
  • Central notarial de autenticação digital – CENAD;
  • Cadastro único de clientes do notariado – CCN;
  • Cadastro único de beneficiários finais – CBF;
  • Índice único de atos notariais – IU.

A Matricula Notarial Eletrônica (MNE), instituída pelo Provimento, interligará todos notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados em âmbito nacional.

Para se tornar apto a realizar qualquer um dos serviços, o tabelião ou substituto precisará se cadastrar na plataforma, ter um certificado ICP-Brasil e aguardar a liberação pelo CNB/CF.

A Escriba já está desenvolvendo as integrações com a plataforma do e-Notariado no sistema Notas. Porém, dependemos de liberações por parte da CNB/CF para evolução do desenvolvimento.

Neste primeiro momento, os cartórios devem utilizar o e-Notariado para realizar os atos. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a CNB/CF para maiores informações.

Posteriormente, criaremos um novo módulo que será comercializado a parte e entregará ao usuário do sistema e seu cliente uma nova experiência, muito mais ágil, fácil e intuitiva, integrando as rotinas do Notas sem precisar sair para acessar o e-Notariado.