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O papel do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) em cartórios

Por Joelson Sell e Renata Capriolli Zocatelli*

Nos últimos anos, empresas de todo o país, incluindo os cartórios, tiveram que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além de estabelecer um conjunto de regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, a lei também cria a figura do Encarregado de Proteção de Dados ou DPO (Data Protection Officer).

O DPO é responsável por intermediar a comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no art. 5º da LGPD. Além de exercer estas demandas, também treina os funcionários a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

No cartório, a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados é uma obrigação legal, exigida pela LGPD e pelo Provimento 134/2022.

Ainda que a lei e o provimento permitam a terceirização dessa função, a pós-doutoranda em LGPD pela Universidade de São Paulo (USP), sócia-fundadora da Lattanzio & Queiroz Advocaia e autora do livro “Encarregado de Proteção de Dados – DPO – Regulamentação e Responsabilidade Civil”, Renata Capriolli Zocatelli Queiroz, indica internalizá-la. “Sob o ponto de vista prático, considerando que o funcionário da serventia já conhece a equipe, o trabalho e o mercado, entendemos como interessante a sua capacitação técnica com relação à LGPD e ao Provimento 134/2022”.

Além disso, ainda há a questão econômica quando o cartório opta pela terceirização, pois existem as contraprestações contínuas dos honorários referentes ao exercício da função. “Diante disso, também compreendemos que a capacitação teórica e prática do encarregado interno seja a melhor opção para a serventia”, explica.

Se você for nomeado para exercer essa função na unidade extrajudicial, sinta-se lisonjeado. Significa que há confiança em seu trabalho para lhe entregarem um cargo tão importante. “Busque se capacitar, consumir conteúdos sobre o assunto, monitorar o programa de compliance do cartório e manter o treinamento da sua equipe em dia. Você é o guardião da LGPD e a mudança de cultura na sua organização dependerá muito de você”, sugere Renata.

E não menos importante, não podemos esquecer que é recomendável o profissional ter conhecimentos de segurança da informação, saber compreender a legislação e ter um perfil comunicativo e pacificador forums.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor Comercial e de Marketing da empresa e Dra. Renata Capriolli Zocatelli Queiroz é autora do livro “Encarregado de Proteção de Dados – DPO – Regulamentação e Responsabilidade Civil”.