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Por determinação do Provimento nº 89/2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parametrizou o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI) que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR). Porém, os estatutos do ONR ainda estão em análise e desenvolvimento. Uma vez aprovados, será convocada uma Assembleia Geral com os registradores de imóveis para deliberá-los e dar início aos primeiros passos para a efetiva implantação do SREI em todo o país.

A partir da data de execução do SREI, os oficiais de registro de imóveis deverão implementar a “numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração de certidão” (art. 3º do dito Provimento) e será o ONR que “disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade” (art. 4º).

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Ressalta-se que todos os pleitos foram feitos pelas entidades de representação nacional dos registradores imobiliários do Brasil.

Dito isso, informamos que para adequarmos os sistemas da Escriba ao Provimento nº 89/2019, dependemos que as entidades de classe nos forneçam os manuais técnicos, os padrões de integração e um ambiente de testes para darmos início à análise e o desenvolvimento. Sem estes pré-requisitos a adequação dos nossos sistemas se tornam inviáveis. Com relação ao CNM, o nosso sistema Register já está sendo preparado para atender a norma.

Nós da Escriba, continuaremos em contato constante com as associações e entidades para acompanhar as determinações e resoluções e assim manter nosso cliente informado.