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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: seu cartório está adequado?

A Lei n° 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada com o intuito de proteger informações, oferecer liberdade e garantir a privacidade dos cidadãos. Após um ano de sua promulgação, o prazo final para implementação está se aproximando: agosto de 2021. Os cartórios, assim como os outros órgãos do País, precisam se adequar aos novos procedimentos.

A LGPD é uma lei projetada para ser aplicada a todos os setores da sociedade. Dessa forma, cada organização deve aplicá-lo de acordo com o meio em que está inserido. Não há grandes dificuldades para sua implementação nos cartórios brasileiros e, embora a norma seja aplicada aos meios físicos também, o impacto no digital é maior, em razão da maior capacidade de lidar com dados pessoais.

Atualmente, os cartórios passam por um momento de ajuste, que deve se tornar uma prática diária. O mais importante é a conscientização ao inserir os procedimentos e medidas de segurança estabelecidas pela LGPD.

Esse é um marco no fortalecimento da relação entre os cartórios e os cidadãos, que se beneficiam em segurança e transparência, além de reforçar o compromisso das serventias na garantia da execução de seus direitos.

Apoio técnico

A Escriba possui softwares que podem auxiliar na proteção dos dados. Um deles é o Backup, que realiza a cópia dos dados do cartório em tempo real, monitora e armazena em um data center seguro no Brasil, utilizando a tecnologia “cloud” (nuvem privada), de maneira automática. 

O E-Replic, por sua vez, é uma solução que replica as informações inseridas no sistema Escriba e mantém cópias idênticas em múltiplos servidores. Isto cria um servidor de “Redundância” e torna o sistema mais seguro contra falhas e mantém uma versão do backup armazenado online, já que todas as réplicas estão sincronizadas. Caso o servidor principal apresente falhas, o servidor de redundância é colocado para substituí-lo imediatamente, evitando longos períodos de inatividade.

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