Escriba
SOLICITAR DEMONSTRAÇÃO                

Joelson Sell, diretor de Canais e Negócios da Escriba, comenta no Ponto de Vista do Jornal do Notário de Set/Out – 2014. Confira o texto e ou o Jornal completo, abaixo.

Da pena ao digital 

Em 18 de novembro de 1994, o então presidente da República, Itamar Franco, sancionou a Lei Federal n° 8.935, que regulamentou o artigo n° 236 da Constituição Federal de 1988 dispondo sobre os serviços notariais e de registros brasileiros. Um dos pontos mais importantes dessa legislação, como muitos sabem, está no artigo 4°, que fundamenta a importância dos serviços dos cartórios extrajudiciais serem prestados de modo eficiente e adequados à população.

A origem da atividade notarial e de registro confunde-se com a história do Direito e da própria humanidade, o que demonstra sua importância para a nossa organização social desde os tempos mais remotos. No Brasil, inicia-se com o período do descobrimento: embora Pero Vaz de Caminha não fosse oficialmente o escrivão da armada, era ele quem narrava oficialmente a descoberta e a posse de novas terras para a Coroa Portuguesa.

Evidentemente, de lá para cá, os tempos mudaram drasticamente. O que faz da instituição da Lei n° 8.935 apenas uma parte desse processo evolutivo para os serviços de notas e registros. O Brasil deixou de ser uma colônia para tornar-se uma República Federativa. E os notários e registradores deixaram de servir aos interesses de uma realeza para servir a quem realmente importa: a sociedade brasileira. Assim, como não poderia deixar de ser, o mesmo acontece com as ferramentas: saem as penas, entram os sistemas digitais.

Hoje, a informatização dos cartórios brasileiros é tida como o principal processo para que possam evoluir em sua missão de prestar o melhor atendimento possível ao país. Com sistemas modernos e atualizados, os cidadãos ganham em agilidade, qualidade de serviço e segurança dos atos praticados e seus patrimônios. Mas não só isso. Essa evolução traz também uma série de benefícios indiretos, uma vez que acelera a melhor organização e possibilidade de obtenção das informações salvaguardadas nos cartórios, dos quais dependem diversas instituições nacionais.

Outros benefícios surgem ainda de questões ambientais, como a economia do material utilizado e o reaproveitamento de antigos espaços de armazenamento de documentos, o que naturalmente reduz o impacto causado pela atividade e amplia sua vertente sustentável.

Para quem ainda pensa ser essa uma pauta para o futuro, é preciso ressaltar que os serviços eletrônicos de notas e registros já são uma realidade, tanto no Brasil como no mundo, assim como se trata de um caminho sem volta. No cenário global em que vivemos, torna-se claro de que não há espaço para a sobrevivência de nossa atividade se ela não estiver atualizada, modernizada e, principalmente, continuamente eficiente.

Mais do que isso, a tecnologia nos cartórios extrajudiciais brasileiros tem o poder de contribuir para diminuir as diferenças regionais entre os vários estados do país, trazendo mais eficácia para o serviço notarial e registral como um todo. A tecnologia, portanto, tem a força de solidificar os cartórios extrajudiciais enquanto instituição de segurança jurídica para a população brasileira também nesta era digital. E é com esse objetivo em mente que trabalhamos todos os dias: para contribuir na caminhada em prover uma instituição ainda mais sólida ao nosso país – agora eletronicamente.