No mês de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou o módulo de Cadastro Único dos Clientes do Notariado (CCN) vinculado à plataforma e-Notariado.
O CCN é uma ferramenta fundamental para a prevenção contra fraudes de identificação de pessoas, trazendo mais segurança para os profissionais do serviço de notas durante a realização dos atos notariais.
O módulo funciona como base de dados nacional de pessoas, prevista no Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
A base de dados deve ser alimentada por todos os cartórios que realizam atos notariais. Mesmo os que não utilizam a plataforma e-Notariado poderão emitir certificados digitais notarizados ou realizar atos notariais eletrônicos. A centralização do cadastro de pessoas físicas e jurídicas deve ser fornecida pelos notários de forma sincronizada ou a cada quinze dias.
Na primeira fase da implantação, o CCN receberá dados de pessoas físicas. A carga inicial do cadastro de clientes do cartório será realizada até o dia 30 de novembro de 2020. A obrigatoriedade do envio está embasada no artigo 9º do Provimento nº 88.
As manutenções das rotinas dos cadastros serão feitas a partir do dia 1º de dezembro de 2020, entretanto, o cartório poderá antecipar o envio caso tenha realizado a carga inicial.
Todos os registros de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório, do mais antigo ao mais recente, devem ser enviados. O cartório poderá optar em realizar a carga inicial pelas seguintes modalidades: Integração automática de seu sistema de gestão de cartórios com a plataforma e-Notariado (mais recomendado) e Inclusão manual diretamente na plataforma e-Notariado.
O cadastro de pessoas jurídicas será formado após a implantação do cadastro de pessoas físicas e sua estabilização. As datas serão divulgadas em momento oportuno.
Embora a atualização do módulo CCN seja quinzenal, seguindo as mesmas datas de fechamento das informações remetidas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), sua sincronização de envio pode ser realizada diariamente. Para isso, basta ativar a opção de atualização sincronizada diária nos melhores horários para o cartório.
O CNB/CF orienta os cartórios a utilizarem o sistema de gestão para a automatização dos envios, tanto da carga inicial quanto das atualizações de rotinas.
As empresas de softwares para gestão de cartórios deverão firmar previamente um acordo de cooperação técnica com o Colégio Notarial do Brasil para que possam automatizar essa rotina. A Escriba, no entanto, já vem desenvolvendo uma API para seus sistemas e será implementada na próxima atualização do Assina e Notas. Esta API permitirá o envio automático ao CCN de todas as inclusões, alterações e exclusões de cadastros, sem intervenção manual.
*Joelson Sell é Diretor de Relações Institucionais e um dos fundadores da Escriba Informática.