Conforme decisão publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 18/12/2019, foi instaurado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, a criação do Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.
O Provimento nº 89/2019 regulamenta o Código Nacional de Matrículas – CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do ONR.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, a ser implementado pelo ONR, tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A ferramenta oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
Ressaltamos que a Escriba já iniciou os trabalhos para adequar o sistema Register e demais softwares. Assim que as documentações sobre os registros eletrônicos sejam disponibilizadas pelos órgãos competentes, repassaremos as informações.
Por fim, lembramos que o provimento deverá entrar em vigor a partir de 02/03/2020.
Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos pelo e-mail juridico@escriba.com.br.