Escriba
SOLICITAR DEMONSTRAÇÃO                

E se os computadores pudessem pensar como pessoas? O conceito de computação cognitiva faz com que isso seja uma realidade, mudando a forma como conhecemos o processamento de informações. Por meio de um conjunto de procedimentos, rotinas e subrotinas, softwares e hardwares, a técnica faz com que o desempenho de um sistema computacional se aproxime da forma com que os seres humanos processam informações.

Com ela, o campo de atuação dos sistemas informatizados passa a ser mais do que apenas estruturar dados e comandos, permitindo que o computador encontre padrões em processos complexos e, dessa forma, oriente a tomada de decisões – auxiliando com rapidez a solução de problemas.

A computação cognitiva pode ter aplicações expressivas em diversas áreas. Na medicina, por exemplo, o médico dispõe as informações sobre um paciente ao computador e, assim, o sistema responde com os possíveis tratamentos para aquela situação.

computação cognitiva nas atividades registrais e notariais

A título de exemplo, no contexto internacional existe o relato de um caso em que um conhecido programa de computação cognitiva, o Watson da IBM, ajudou um grupo de médicos da Universidade de Tóquio a salvar uma paciente com leucemia. O sistema conseguiu identificar um tipo raro de leucemia numa paciente após diversas tentativas pelos métodos tradicionais.

Além da sua aplicação na Medicina, já há casos de utilização dessa tecnologia na Educação, no sistema Financeiro, especialmente no bancário, e na área de Ciência e Tecnologia. Agora você se pergunta, e na área Notarial e de Registro, quando e como será possível aplicar esse conceito?

Por ocasião da realização do “Workshop Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis”, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) compartilho aqui algumas informações muito interessantes obtidas em conversa com o registrador de imóveis Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, palestrante do evento.

Segundo ele, no caso do Registro de Imóveis, com uma aplicação simples da tecnologia já seria possível definir a situação atual de um imóvel, com base nos dados previamente cadastrados e nas constantes da ficha de matrícula. O sistema, ao ler o registro, pode indicar a presença de ônus, cancelamentos ocorridos, transferências posteriores, e oferecer ao usuário um histórico resumido do imóvel.

No caso de um programa com tecnologias mais avançadas, Caleb informa que é possível uma qualificação prévia e informatizada de títulos, podendo ser utilizado tanto nos tabelionatos de notas quanto nos registros de imóveis. Nesse caso, ao terminar de redigir o título, o escrevente poderia transferi-lo ao sistema de qualificação prévia, indicando pontos específicos em que há necessidade de atenção e até mesmo requisitos do ato notarial que não foram encontrados.

De acordo com o registrador, a ferramenta ainda está em ascensão e é pouco utilizada por conta de alguns fatores, como investimentos em softwares, hardwares e qualificação de mão de obra, porém, ela já está sendo discutida pelo setor.

Em um futuro próximo a aplicação da computação cognitiva trará aos cartórios mais desempenho, proporcionando celeridade, qualidade e baixo custo nos serviços oferecidos. Será muito vantajoso adotar novas tecnologias e, em consequência, aliar maior eficiência à segurança jurídica, para que os cartórios continuem a bem atender as demandas da sociedade.

 

 

Artigo publicado por Joelson Sell, diretor de Expansão e Novos Negócios da Escriba, para o Jornal do Notário publicado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo (CNB-SP).
Confira a Revista completa neste link.