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Como garantir acesso a acervo digital em caso de morte

Por Joelson Sell

O mundo digital tem ganhado um espaço enorme e tem mudado por completo as relações, sejam essas pessoais ou profissionais. São redes sociais, aplicativos de bancos, cartões, fotos, conversas e até mesmo ativos digitais com valor econômico, como as criptomoedas e os NFTs.

Diante dessa realidade surge uma nova questão: qual direcionamento dar a esse acervo digital criado durante a vida de uma pessoa em caso de morte? A herança digital é um tema novo e que, por isso, ainda causa muitas dúvidas.

O acervo digital é separado em duas categorias: acervo afetivo e acervo econômico. O afetivo é composto por conversas privadas, postagens pessoais, curtidas, comentários, e-mails etc.; já o econômico é formado por contas em redes sociais que possuem monetização, acúmulo de pontos e milhas, jogos com arsenal de potencial econômico, criptomoedas, NFTs e etc.

No Brasil, ainda não há uma lei que regulamente a herança digital, e embora cada rede social tenha, em seus termos de uso, as regras para lidar com o legado digital quando um usuário falece, o ideal é fazer um planejamento sucessório, pois com o testamento público, lavrado em cartório de notas, é possível dar direcionamento a esses bens e garantir o acesso do sucessor ao material.

No testamento, é essencial deixar esclarecida a vontade do titular a respeito da administração e dos bens digitais entre os herdeiros, a fim de evitar qualquer conflito entre esses. Como o testamento pode ter conteúdo extrapatrimonial, é possível prever também, por exemplo, se o desejo do titular é de que as contas pessoais sejam excluídas ou transformadas em memorial. Nesse último caso, é possível indicar alguém para fazer a administração e quais poderes essa pessoa terá.

Além do testamento tradicional, também é possível registrar um documento em cartório dando acesso a redes sociais e/ou contas bancárias digitais desejadas, e fazer ainda um documento chamado codicilo, no qual, por meio de áudios, vídeos ou por escrito, o titular demonstra que gostaria de deixar o patrimônio ou o acesso a contas para um responsável legal.

Se o acervo tiver valor econômico, como contas em banco, um plano sucessório, lavrado em cartório de notas e com a segurança jurídica garantida pelo tabelião, é ainda mais necessário para proteger o interesse do usuário.

O testamento público é um ato privado e particular que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade, pode fazer um testamento público, sendo apenas necessário a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do beneficiário.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.