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Cartórios devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Em 24 de agosto de 2022, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 134, que estabelece as medidas que os cartórios brasileiros devem seguir para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As serventias extrajudiciais terão 180 dias para se organizar em relação às novas medidas.

A LGPD foi aprovada em 2018, mas só entrou em vigor no ano passado. O texto tem o objetivo de proteger os dados pessoais da população brasileira, sendo considerado um marco para a proteção de dados pessoais no país.

Considerando o trabalho dos cartórios com os dados pessoais de seus clientes, o Provimento CNJ nº 134 tem a função de regulamentar esses órgãos e estabelecer os limites de divulgação e uso de dados das pessoas. A publicação dispõe sobre o tratamento de dados, o mapeamento das atividades, revisão dos contratos e medidas de segurança.

O documento frisa ainda a importância de haver um treinamento para os colaboradores envolvidos no tratamento de dados. Também é necessário fazer o armazenamento das informações com senhas de acesso.

A publicação elenca os diversos temas, desde as informações envolvendo casamento, divórcio e morte, até o registro de imóveis. Os cartórios de registro civil e os tabelionatos de notas são obrigados a se adequar nestas medidas.

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.