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fundiários

A usucapião extrajudicial passa a ter a ata notarial como documento primário e essencial para dar início a transferência de propriedade, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017 e disciplinado pelo Provimento n° 65 da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa é a porta de entrada para a regularização fundiária sem dependência do Poder Judiciário no processo.

 

Normalmente a usucapião é solicitada sobre bens imóveis e o requerimento acontece pelas vias judiciais. A ação costuma demandar uma longa duração, devido ao processo burocrático e tantas formalidades necessárias. Contudo, a usucapião extrajudicial é uma nova possibilidade do Código de Processo Civil para tornar o processo mais prático. O artigo 1.071 do NCPC determina que o pedido seja apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem móvel ou imóvel, sendo necessária a constituição de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.

 

Para isso o processo de usucapião extrajudicial, são necessários os seguintes documentos de acordo com o artigo 216-A da lei de registros públicos:

 

  • Ata notarial lavrada pelo tabelião, confirmando o tempo de posse;
  • Planta assinada por profissional responsável;
  • Certidões negativas do imóvel;
  • Documentos para provar o justo título, comprovando a boa-fé.

 

A exigência da ata notarial é garantia do oficial de Registros de Imóveis e de terceiros de que as informações dadas pelo requerente são verdadeiras. O reconhecimento da ata notarial como vital instrumento de prova constituída redigida por tabelião de notas, mostra que a sociedade começou a reconhecer seus benefícios e eficácia em diversas situações cotidianas, uma vez que serve como prova para uma possível ação judicial.

 

Dentre os inúmeros benefícios proporcionados pela regularização fundiária via usucapião extrajudicial, realçamos o baixo custo do procedimento em razão da ausência de gastos com perícias, laudos técnicos, entre outras exigências da via judicial. Trata-se da melhor opção para regularizar imóveis de maneira prática e eficaz.