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A transformação digital dos cartórios

A transformação digital nos cartórios extrajudiciais brasileiros vinha caminhando, mas a pandemia da Covid-19 que atingiu todo o mundo, fez com que esse processo se tornasse muito mais rápido.

Em agosto de 2018, entrou em vigor o Provimento nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu que os serviços notariais e de registro do país devem estabelecer padrões mínimos de tecnologias da informação necessários para promover a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da operação dos serviços.

Mas, foi em maio de 2020, com o Provimento nº 100 do CNJ, que a tecnologia trouxe grandes mudanças as serventias brasileiras. A norma regulamentou a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Ou seja, em meio à crise sanitária no país, os cartórios avançaram tecnologicamente e reforçaram o serviço essencial aos cidadãos.

As pessoas continuaram realizando os atos notariais por meio da plataforma, como, procurações, atas notariais e escrituras públicas, e com a mesma segurança jurídica. 

É certo que a tecnologia está se mostrando cada vez mais essencial nas relações, inclusive no cotidiano dos cartórios. Por isso, não fique para trás! Acompanhe a transformação digital e invista no futuro da sua serventia. Entre em contato com a Escriba e conheça nossos softwares.