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A pandemia e o aumento da procura por inventário e testamento em Tabelionato de Notas – Por Joelson Sell

Os dois últimos anos foram rondados pela incerteza. A pandemia do coronavírus fez com que a humanidade tivesse de lidar, mais do que o nunca, com um de seus maiores medos: a morte. O Brasil registrou, em 2021, recorde de quantidade de óbitos – a maior desde 1972 – e da diminuição do número de nascimentos – o menor desde 2002. E foi nesse cenário que o país chegou ao recorde de registro de testamentos, com 32.822 atos oficializados no ano passado.


Embora este não seja um assunto tratado com naturalidade entre os ocidentais, é fato que a morte é o único acontecimento que podemos ter como certo desde o dia em que nascemos. E é por isso que em um momento de tanta transformação como o que o mundo tem vivenciado, as pessoas passem a refletir mais sobre a impermanência da vida e a importância de lidar com assuntos práticos, como o direcionamento dos bens após a morte.


O testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte.  O documento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários, filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher, deve reservar a eles a legítima – metade dos bens – prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens – a outra metade.

Por meio do testamento público, muitos litígios podem ser evitados. Ele pode ser feito por qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Diferentemente do testamento particular, o testamento público traz mais segurança por ficar arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventários.

Além do aumento de testamentos, os Tabelionatos de Notas também têm observado o crescimento da lavratura de inventários. O ato que serve para verificar o patrimônio de um falecido e é obrigatório para a partilha de bens entre herdeiros é realizado pela via extrajudicial desde 2007, sendo uma alternativa mais ágil que a via judicial, podendo ser concluído em um mês em alguns casos. Se considerado o início desta operação pelos cartórios, o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre 2007 e 2020, que é de 116.278. 

Para que o inventário possa ser feito em Cartório de Notas, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este documento estiver caduco ou revogado.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), alguns estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

O aumento significativo do número de óbitos e a facilidade de efetuar os atos de forma digital pelo sistema e-Notariado também contribuíram para o aumento da lavratura de testamentos e inventários em Cartórios de Notas. A plataforma eletrônica facilita a vida dos usuários, sem prejuízo da manutenção da fé pública, pois a segurança jurídica é garantida com um reforço em camadas tecnológicas criadas e pensadas exclusivamente para a prática notarial e sua fé pública.

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.