Escriba
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O Provimento nº 100/2020 regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Com o módulo de integração e-Notariado no sistema Notas, seu cartório poderá realizar os atos eletrônicos com poucos cliques e, rapidamente, todo o processo estará finalizado.

Vantagens do Escriba E-Notariado

  • Assinar digitalmente os atos eletrônicos e fazer a gestão das assinaturas;
  • Definir o tipo de assinatura, manual ou digital, por parte;
  • Realiza escrituras e procurações;
  • É possível solicitar a assinatura do ato ao escrevente responsável;
  • Gerar de forma automática a folha do livro para envio das assinaturas digitais;
  • Na tela do ato é possível visualizar o status do assinador digital;
  • Um e-mail é enviado as partes informando que o documento já está disponível para assinatura. Além disso, reenvia mensagens para as partes que ainda não assinaram;
  • Todo o processo de recebimento do arquivo assinado é automatizado;
  • É possível realizar o download dos arquivos assinados ou realizar as impressões físicas dos documentos;
  • Visualizar, dentro do Notas, o documento assinado digitalmente;
  • Realiza o pré-posicionamento das assinaturas, de forma automática, dentro do sistema.

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