De acordo com a Resolução n° 227/2016 do CNJ, as atividades autorizadas a serem realizadas fora do ambiente notarial e registral podem ser definidas em acordo com o titular do cartório e seus colaboradores, embora seja necessário que a prestação de serviços nessa modalidade conste expressamente no contrato individual de trabalho – especificando então quais práticas serão realizadas pelo empregado – dentro ou fora dos cartórios.
Segundo informações do sócio-diretor das Publicações INR, Anderson Herance, esse regime pode ser muito interessante para a atividade e notarial, podendo representar uma redução de custos e maior qualidade de vida para o trabalhador. Pelo lado do empregador, é possível economizar com Vale-Transporte, por exemplo. Além das vantagens apontadas por Herance, em algumas pesquisas é possível notar que o trabalho feito à distância pode trazer um aumento da motivação dos trabalhadores que estão nesse regime – respondendo à confiança que lhes é atribuída no momento em que passam a trabalhar diretamente de suas casas ou em espaços de trabalho compartilhado.
Existe uma maior flexibilidade nos serviços, fazendo com que a equipe trabalhe em horários de trabalho definidos de acordo com as necessidades do cartório. Também acaba a necessidade de se deslocar de casa e alterar a vida familiar para realizar as atividades determinadas a cada empregado. O objetivo do Poder Judiciário ao adotar o teletrabalho foi, justamente, possibilitar um aumento na produtividade e qualidade nas atividades dos servidores, além de reduzir tempo e custo de deslocamento até o local do trabalho.
A cultura voltada para resultados, uma das características do home office – como também é denominado o teletrabalho -, tem sido pautada por diversas modalidades, além do serviço notarial e registral. Para Cavicchioli, todas essas mudanças no ambiente de trabalho exigem uma implementação de novas normas e formas de gestão, visto que ocorrem mudanças culturais dentro do estabelecimento que passa a adotar o regime. Para que a adaptação seja efetiva é preciso apresentar a modalidade aos trabalhadores, ter confiança nos colaboradores à distância – sem invadir sua privacidade, adotar sistemas de controle que permitam uma supervisão mais efetiva e acordos quantificados relativos ao volume de trabalho.
Joelson Sell
Acesse todo o conteúdo do Jornal do Notário:
http://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/revistas/101.pdf
De acordo com a Resolução n° 227/2016 do CNJ, as atividades autorizadas a serem realizadas fora do ambiente notarial e registral podem ser definidas em acordo com o titular do cartório e seus colaboradores, embora seja necessário que a prestação de serviços nessa modalidade conste expressamente no contrato individual de trabalho – especificando então quais práticas serão realizadas pelo empregado – dentro ou fora dos cartórios.
Segundo informações do sócio-diretor das Publicações INR, Anderson Herance, esse regime pode ser muito interessante para a atividade e notarial, podendo representar uma redução de custos e maior qualidade de vida para o trabalhador. Pelo lado do empregador, é possível economizar com Vale-Transporte, por exemplo. Além das vantagens apontadas por Herance, em algumas pesquisas é possível notar que o trabalho feito à distância pode trazer um aumento da motivação dos trabalhadores que estão nesse regime – respondendo à confiança que lhes é atribuída no momento em que passam a trabalhar diretamente de suas casas ou em espaços de trabalho compartilhado.
Existe uma maior flexibilidade nos serviços, fazendo com que a equipe trabalhe em horários de trabalho definidos de acordo com as necessidades do cartório. Também acaba a necessidade de se deslocar de casa e alterar a vida familiar para realizar as atividades determinadas a cada empregado. O objetivo do Poder Judiciário ao adotar o teletrabalho foi, justamente, possibilitar um aumento na produtividade e qualidade nas atividades dos servidores, além de reduzir tempo e custo de deslocamento até o local do trabalho.
A cultura voltada para resultados, uma das características do home office – como também é denominado o teletrabalho -, tem sido pautada por diversas modalidades, além do serviço notarial e registral. Para Cavicchioli, todas essas mudanças no ambiente de trabalho exigem uma implementação de novas normas e formas de gestão, visto que ocorrem mudanças culturais dentro do estabelecimento que passa a adotar o regime. Para que a adaptação seja efetiva é preciso apresentar a modalidade aos trabalhadores, ter confiança nos colaboradores à distância – sem invadir sua privacidade, adotar sistemas de controle que permitam uma supervisão mais efetiva e acordos quantificados relativos ao volume de trabalho.
Joelson Sell
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