Saímos na frente mais uma vez

Somos a primeira empresa a firmar parceria com o CNB/CF e a integrar os sistemas com o e-Notariado.

Pensando na evolução tecnológica e em oferecer maneiras práticas e eficientes no atendimento, a Escriba traz uma grande novidade: integramos nosso sistema Notas com a plataforma e-Notariado.




O Provimento nº 100/2020 regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

Clique aqui para ler na íntegra

Com o módulo de integração e-Notariado no sistema Notas, seu cartório poderá realizar todos os atos eletrônicos com poucos cliques e rapidamente todo o processo estará finalizado.


Com essa integração seu cartório poderá:

  • Assinar digitalmente os atos eletrônicos e fazer a gestão das assinaturas;
  • Definir o tipo de assinatura, manual ou digital, por parte;
  • Gerar de forma automática a folha do livro para envio das assinaturas digitais;
  • Na tela do ato é possível visualizar o status do assinador digital;
  • Um e-mail é enviado as partes informando que o documento foi enviado para assinatura;
  • Todo o processo de recebimento do arquivo assinado é automatizado;
  • Visualizar, dentro do Notas, o documento assinado digitalmente;
  • Realiza o pré posicionamento das assinaturas, de forma automática, dentro do sistema.
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O certificado emitido na plataforma é destinado a documentos utilizados somente no portal e-Notariado, não tendo validade jurídica em outros meios. Apenas o primeiro certificado deve ser feito presencialmente em qualquer cartório de notas, os demais poderão se dar de forma eletrônica.
Não, pois o certificado notarial é exclusivo para utilização na plataforma do e-Notariado, não podendo ser utilizado para outras finalidades, além das descritas no Provimento.
As assinaturas dos atos eletrônicos só serão aceitas com certificado ICP Brasil. Esta regra é válida apenas para o tabelião e seu substituto, para que o translado digital seja válido. Para as partes, está disponível na plataforma e-Notariado a emissão de um certificado gratuito, de uso exclusivo dentro da plataforma. Embora o cliente do cartório possa também utilizar certificados padrão ICP, emitidos por qualquer certificadora brasileira habilitada, não serão permitidas assinaturas digitais dos atos notariais em outros assinadores, pois as validações obrigatórias não serão geradas na plataforma.
O cartório pode ter várias atribuições, mas será autorizado a operar na plataforma pelo número de seu CNS. Sendo assim, apenas um certificado é suficiente por usuário.
O ato eletrônico tem a mesma força do ato físico, somente pode ser anulado por meio de litígio judicial.
Primeiro deve-se identificar a capacidade das partes, a concordância entre eles, declaração de data e horário e a página do livro onde foi lavrado o ato. Todos esses procedimentos devem ser declarados na videoconferência, que poderá incluir outras informações, desde que estes procedimentos sejam atendidos. Caso o tabelião tenha dúvidas com relação as partes ou não se sentir confiante durante o processo, ele pode se recusar a prosseguir com o ato e invalidar a videoconferência. Neste caso, o ato deve ser feito pessoalmente.
Para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização, os atos serão feitos por meio de uma correição on-line, conforme o art. 11 do Provimento 100.
O tabelião arquivará o trecho da videoconferência onde foi realizada a assinatura pelo signatário com expressa menção ao documento assinado, observados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º deste provimento.